MEI vs Simples Nacional: qual a diferença real em 2026

Muita gente confunde MEI com Simples Nacional, mas eles não são a mesma coisa. O MEI é uma categoria de empresa enquadrada em um regime tributário específico (SIMEI). Já o Simples Nacional é o regime tributário usado por ME, EPP e a maioria das pequenas empresas.
Qual é o melhor?
Para faturamento até R$ 81 mil/ano e atividade permitida, o MEI/SIMEI é melhor — custo fixo de até R$ 81/mês inclui INSS, ICMS e ISS. Acima disso, o Simples Nacional comum é o regime mais vantajoso para a maioria das pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano).
Para quem serve?
- MEI (SIMEI): autônomos, prestadores de serviço e pequenos comércios que faturam até R$ 6.750/mês.
- Simples Nacional: ME e EPP com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões/ano que querem unificar 8 impostos em uma única guia (DAS).
Quanto custa?
- SIMEI (MEI): R$ 75,90 (comércio/indústria), R$ 79,90 (serviço) ou R$ 80,90 (comércio+serviço) fixos por mês.
- Simples Nacional: alíquota progressiva de 4% a 33%, conforme anexo (I a V) e faixa de faturamento. Para serviços (anexo III), começa em 6%; comércio (anexo I), 4%.
Prós e contras
| Critério | MEI / SIMEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 81 mil/ano | R$ 4,8 milhões/ano |
| Como paga | DAS fixo | DAS variável (% sobre receita) |
| Impostos inclusos | INSS, ICMS, ISS | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP |
| Declarações | DASN-SIMEI anual | PGDAS-D mensal + DEFIS anual |
| Funcionários | 1 | Sem limite |
| Contador | Opcional | Obrigatório |
Comparação
O SIMEI é um subregime dentro do Simples Nacional, criado pela LC 128/2008 para microempreendedores individuais. Toda empresa MEI está, tecnicamente, no Simples Nacional — mas paga por uma regra ultra-simplificada (DAS fixo). Quando ultrapassa o teto, deixa de pagar fixo e passa a pagar a alíquota percentual do anexo correspondente.
Passo a passo
- Confira seu faturamento previsto para os próximos 12 meses.
- Faturamento ≤ R$ 81 mil e atividade na tabela MEI? → Opte pelo SIMEI.
- Faturamento maior ou atividade não permitida? → Abra ME no Simples Nacional comum.
- Identifique seu anexo (I a V) conforme atividade — isso define a alíquota.
- Contrate contador para emitir o PGDAS-D mensalmente.
- Reavalie o regime todo janeiro (pode mudar para Lucro Presumido se vantajoso).
Recomendação final
Comece MEI/SIMEI se a atividade permitir. Quando ultrapassar R$ 81 mil/ano (ou 20% acima por 1 ano), faça a transição planejada para Simples Nacional comum. Empresas de serviço com folha alta (Fator R ≥ 28%) economizam migrando do anexo V para o III.
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Reforma tributária (LC 214/2025) preservou Simples Nacional, mas trouxe CBS/IBS — empresas no Simples têm regime opcional até 2032.
42% dos nossos clientes ME no anexo V poderiam economizar migrando para anexo III via Fator R — análise é gratuita.
Não confunda 'regime' com 'porte'. MEI é porte + regime. ME/EPP é porte; Simples é regime — você escolhe.
Comparativo de decisão
Compare regimes para CNPJs com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
| # | Opção | Custo | Nota |
|---|---|---|---|
| 1º | SIMEI (MEI) | R$ 75–81/mês fixos | 9,7/10 |
| 2º | Simples Nacional Anexo III (serviços com Fator R) | 6%–15,5% | 9,2/10 |
| 3º | Simples Nacional Anexo I (comércio) | 4%–14,3% | 9,0/10 |
| 4º | Lucro Presumido | 11,33%–16,33% + folha | 7,5/10 |
Fontes oficiais consultadas
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e nas seguintes referências públicas, verificadas em 2026-05-26:
Depoimentos de clientes
"Recebi o CNPJ em 5 dias e o contador me explicou tudo no WhatsApp. Vale cada centavo."
"Compararam regimes, escolhi o Simples e economizei mais de R$ 4 mil/ano em impostos."
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Perguntas frequentes
MEI paga Simples Nacional?
Sim. O MEI está enquadrado no Simples Nacional, mas em um regime simplificado chamado SIMEI, com guia DAS fixa.
Quem é Simples Nacional pode emitir nota?
Sim. Empresas no Simples emitem NF-e, NFS-e e NFC-e normalmente.
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de pagamento (12 meses) e faturamento. Se ≥ 28%, certos serviços migram do anexo V (alíquota maior) para o anexo III (menor).